Isso porque, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo entre Estados, Distrito Federal e União mantendo a essencialidade do diesel, gás natural e gás de cozinha, o que limita a cobrança do ICMS sobre esses itens a faixa entre 17% e 18%. Mas, na ocasião, não houve consenso sobre a essencialidade da gasolina, discussão que deverá ser retomada.
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