Atendendo ao pedido das empresas do grupo, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial, afirmou ser “plenamente justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da companhia por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores, e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”.
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